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segunda-feira, 28 de maio de 2012

LEITURA COMPLEMENTAR - 3º ANO


LEI MARIA DA PENHA VALE MESMO SEM QUEIXA DA AGREDIDA, DECIDE STF

Por 10 votos a 1, ministros decidiram que Ministério Público pode denunciar.
Corte também atestou constitucionalidade da lei contra violência doméstica.
Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9) que, a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa contra quem a agrediu.
A Lei Maria da Penha protege mulheres contra a violência doméstica e torna mais rigorosa a punição aos agressores. De acordo com norma original, sancionada em 2006, o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal.
Até a decisão desta quinta, a Lei Maria da Penha permitia inclusive que a queixa feita pela mulher agredida fosse retirada. A partir de agora, o Ministério Público pode abrir a ação após a apresentação da queixa, o que garante sua continuidade.
O Supremo julgou nesta quinta duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que pretendiam garantir a aplicação da lei para coibir a violência doméstica.
Em seu voto, o relator das ações, Marco Aurélio Mello, votou a favor da abertura de ação penal contra agressores a partir de queixa feita pelo Ministério Público, sem obrigação de que a mulher tenha de tomar a iniciativa de denunciar o crime.
Ele argumentou que, em caso de violência doméstica, é preciso considerar a necessidade de "intervenção estatal" para garantir a proteção da mulher, como previsto na Constituição. "Sob o ponto de vista feminino, a ameaça e as agressões físicas não vêem, na maioria dos casos, de fora. Estão em casa, não na rua. O que não reduz a gravidade do problema, mas aprofunda, porque acirra a situação de invisibilidade social", observou o ministro.
Inibição
Único a votar contra essa interpretação, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ponderou sobre as consequências da atuação do Estado nos casos de violência contras as mulheres. Para ele, essa mudança de interpretação na lei pode inibir a representação de queixas por parte da mulher.
Ministros dos STF no julgamento da Lei Maria da
Penha.
Argumentou ainda que a atuação do Ministério Público pode desconsiderar a vontade de mulher e até acirrar a violência nas famílias. "Há o risco de que, a mulher continuando a conviver com o parceiro, no meio dessa convivência, eventualmente já pacificada, sobrevenha uma sentença condenatória que terá no seio da família consequências imprevisíveis, e que pode desencadear maior violência", completou Peluso.
A observação foi rebatida pelo relator. "Penso que o valor maior a ser resguardado é o valor que direciona à proteção da mulher e o estado não a protege quando exige que ela adote postura de antagonismo contra o que já se revelou agressor", disse Marco Aurélio.
Já o ministro Gilmar Mendes, embora tenha votado a favor da nova interpretação, afirmou que a denúncia proposta pelo Ministério Público, independentemente da vontade da agredida, pode ser mais um motivo de desentendimento no núcleo familiar.
"Às vezes, a ação penal pública incondicionada [processo aberto sem queixa da agredida] vai ser um elemento de desagregação familiar e o texto constitucional quer um mínimo de integração. Daí eu não estar seguro quanto a essa fórmula que vamos eleger", disse Mendes.
Constitucionalidade
No primeiro processo, o tribunal declarou, por unanimidade, a constitucionalidade de três artigos da Lei Maria da Penha que tratam do regime diferenciado criado pela norma para punir os agressores de mulheres, com a criação de juizados de violência doméstica contra a mulher. O julgamento terminou com aplausos no plenário.
De acordo com o voto do relator, a lei está em "harmonia" também com tratados internacionais, assinados pelo governo brasileiro, que prevêem a criação de normas para prevenir e punir a violência específica contra a mulher.
"A Lei Maria da Penha retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidade ocorrida na privacidade do lar e representou movimento legislativo claro no sentido de garantir a mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação e justiça", disse o ministro Marco Aurélio.
Julgamento
Ao defender a importância da atuação do Ministério Público nos casos de agressão contra mulheres, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que condicionar a punição à apresentação de queixa por parte da vítima é "perpetuar um quadro de violência física contra a mulher".
De acordo com a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Graice Mendonça, 92,09% da violência doméstica é praticada pelo homem em face da mulher, o que demonstra a necessidade de um regime legal diferenciado para conter a violência contra o sexo feminino.
"Esses dados espancam a tese de que a Lei Maria da Penha fere a isonomia entre homens e mulheres. O que é o principio da igualdade senão tratar desigualmente aqueles que se encontram em posição de desigualdade", disse a representante da AGU.
Durante o julgamento, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo os quais, desde a entrada em vigor da lei, foram distribuídos 331.796 processos que tratam de agressões a mulheres. Desse total, segundo o CNJ, 110.998 foram sentenciados até março de 2011.
"A quantidade de processos nas prateleiras das varas criminais responsáveis pelo julgamento dos casos envolvendo crimes contra mulheres ilustra a dificuldade do Poder Judiciário em atender a demanda das vítimas", disse o presidente da OAB.

09/02/2012 20h22 - Atualizado em 09/02/2012 21h41
Débora Santos, do G1, em Brasília

LEITURA COMPLEMENTAR - 2º ANO

A SOCIEDADE DO ESPETÁCULO

Filósofo, agitador social, diretor de cinema, o francês Guy Debord se definia com “doutor em nada” e pensador radical, inimigo declarado da ordem social existente. Em 1967, um ano antes da eclosão dos acontecimentos históricos de maio de 1968, Debord publicou a sua mais importante obra teórica, “A sociedade do espetáculo”, um livro espantosamente lúcido, demolidor e atual, pois se tornou a obra precursora de toda a análise crítica da moderna sociedade do consumo, baseada na tirania das imagens e na submissão alienante ao império da mídia.
As rápidas transformações do capitalismo contemporâneo, a partir das últimas três décadas do século XX, foram acompanhadas também pela rápida expansão da sociedade do espetáculo. Em um mundo integralmente mercantilizado, a lógica da mercadoria, analisada por Karl Marx, mais especificamente, no sistema de produção, agora se estende a todos os aspectos da vida cotidiana, sejam eles políticos, culturais, sociais ou mesmo individuais; absorveu e invadiu tudo, inclusive as críticas parciais e localizadas. Enquanto o capitalismo aparentava a vida a partir da degradação do ser em ter, o espetáculo apresenta em seu âmago a lógica soberana do aparecer.
Esse controle totalitário, que outrora encontrou bases em sistemas políticos ditatoriais, cuja dominação era materializada por meios tradicionais, tais como a violência física e direta, é exercido, atualmente, por meios sofisticados, mais especificamente a mídia imagética, em especial o cinema, a televisão e a internet, e em nome de uma sociedade democrática.
Nas palavras de Debord, vivemos em uma sociedade do espetáculo, onde as relações sociais tendem a ser, cada vez mais, mediadas pela imagem. O espetáculo representa e afasta o mundo vivido em imagens ao mesmo tempo em que oferece a essas mesmas imagens uma autonomia que chega a ser absoluta no seio de toda a produção cultural. Assim, é compreensível que a mídia imagética não apenas produz e acumula imagens, mas também, e, principalmente, compõe toda a engrenagem espetacular e mercadológica que movimenta a vida social dos sujeitos no capitalismo contemporâneo: “o espetáculo não é um conjunto de imagens, mas uma relação social entre pessoas, mediada por imagens. [...] O espetáculo é o capital em tal grau de acumulação que se torna imagem” (DEBORD, 1997).
O homem moderno tem características singulares. Atualmente, vivemos no mundo da técnica, onde parece que tudo é possível, que não há limites para a capacidade de criação humana. Temos TV’s, celulares, carros, computadores; e, a princípio, essas novas tecnologias nos surpreendem por facilitar a nossa vida. Todavia, o avanço exponencial das renovações e inovações tecnológicas hoje quase que totalmente impossibilitam esse sentimento.
É lugar comum esperar que os carros sejam mais rápidos e compactos ou que um celular vai englobar cada dia mais funções, talvez tornando outros eletrônicos obsoletos. Diante de tal constatação, nasce um sentimento de indiferença no ser humano moderno: as possibilidades técnicas são tão vastas que se torna cada vez mais difícil para o homem notar/perceber e ser grato por aquilo que torna sua vida mais fácil. Criou-se o que Debord chama de “pseudonecessidades”, isto é, as pessoas não compram porque precisam daquele produto, ou por terem um desejo real; compram por comprar. Hoje, há o império do consumir por consumir, onde as pessoas conseguem alguma satisfação apenas no ato do consumo, já que este acaba sendo um ato mecânico e o objeto em si não tem significado além da compra. A sociedade do consumo prospera porque consegue tornar perpétua a insatisfação dos sujeitos.
A sociedade do espetáculo, portanto, está inserida no que podemos chamar de “democracia totalitária”, que, ao operar, sobretudo, através da manipulação de falsas necessidades, principalmente por meio da mídia imagética, engendra-se em todos os níveis, em todos os aspectos da vida dos indivíduos.

JOVENS, CULTURA E CONSUMISMO

A partir da década de 1950, nos EUA, a indústria de consumo e os meios de comunicação de massa passaram a ter expressiva influência na formação de uma nova condição juvenil, o que proporcionou o desenvolvimento de novas possibilidades de vivenciar e experimentar as práticas de lazer, a música, o consumo de massa e as oportunidades de vida.
Esse novo jovem pode se relacionar das mais variadas formas com a cultura, o mercado, os meios de comunicação e a produção objetos desenvolvidos especialmente para eles, o que possibilitou a criação de espaços próprios de contestação, manifestação e marcação de identidade.
É fato, portanto, que, atualmente, o universo das práticas juvenis de consumo é plural e multifacetado, pois há inúmeras maneiras de o jovem se inserir na cultura do consumo, tanto como consumidor quanto como produtor de cultura e identidades, a partir daquilo que consome.

Reflexões:
  1. Qual é a relação entre a indústria do consumo, os meios de comunicação de massa e a atual juventude?
  2. Em pesquisas recentes, podemos afirmar que os jovens têm um grande apetite consumista, podendo, inclusive, influenciar nas decisões de compra de toda a família. Você concorda que a atual juventude pode ser chamada de “máquinas de consumo”?
  3. Comente a seguinte frase: “Os jovens são todos iguais”
Aproveite o assunto e veja o vídeo que esquematiza pontos fundamentais relativos à atual sociedade do consumo.


MOVIMENTOS SOCIAIS

Os Movimentos Sociais são organizações estruturadas com a finalidade de criar formas de associação entre pessoas e entidades que tenham interesses em comum, para a defesa ou promoção de certos direitos perante a sociedade.
Os movimentos sociais contemporâneos, do final do século XIX até os dias de hoje, caracterizam-se pela participação política de categorias sociais significativas em sua luta por direitos civis, políticos, sociais e humanos que permanecem em constante debate à medida que nossa sociedade incorpora novos valores.
Os movimentos feministas, como exemplo de movimentos sociais contemporâneos, refutam a ideologia que legitima a diferenciação de papeis sociais masculinos e femininos, reivindicando a igualdade entre homens e mulheres em todos os níveis, seja público ou privado. Além disso, lutam contra a condição subalterna da mulher no ambiente familiar, no trabalho, na educação e na participação política.

Reflexões:
  1. O que os movimentos sociais querem dizer com a seguinte frase: “Queremos ser iguais na nossa diferença”?
  2. A tirinha abaixo problematiza uma situação corriqueira na nossa sociedade brasileira, muito marcada por valores machistas. O que você acha dessa cena?

  1. O vídeo abaixo reconhece a historicidade da condição feminina no mundo. Pensando na luta da mulher contra sua condição subalterna na família, no mundo do trabalho, na educação e na participação política, reflita sobre a importância da Lei Maria da Penha, sem deixar de considerar as dificuldades encontradas na efetivação da cidadania feminina. Para saber mais, acesse o link do Instituto Maria da Penha.


sexta-feira, 25 de maio de 2012

A CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE


A vida social é constituída a partir de relações interacionais entre os indivíduos, desde o momento do seu nascimento. Tais relações cotidianas contribuem para a construção da identidade do homem, ou seja, um conjunto de características que apresentam determinados sinais, como, por exemplo, a língua, o vestuário, a moradia ou o estilo de vida em geral, e valores pelos quais o homem se auto-identifica e também é identificado e julgado pelo outro.
É importante ressaltar o caráter processual e relacional de toda construção identitária, marcada por duas diferentes dimensões: individual e social. A identidade pessoal diz respeito às experiências individuais nas trocas afetivas com os outros que nos são próximos, fundamentais ao processo de autodesenvolvimento através do qual formulamos um sentido único de nós mesmos e da nossa relação com o mundo a nossa volta. A identidade social, por sua vez, está relacionada às características sociais que são atribuídas a um individuo pelos outros, em uma relação direta com os papeis sociais.
A construção dessa identidade ocorre individual e coletivamente, por meio dos grupos sociais. Falar em grupos sociais é falar em um tipo de organização coletiva, onde os indivíduos organizam suas relações sociais, quais elementos culturais incorporam e reelaboram e também quais serão excluídos e em que contexto social.
A constituição dos grupos sociais se dá pela diferença em relação ao outro, o que significa dizer que, por meio da interação que se estabelece no dia-a-dia, o homem e seu grupo social, como forma de se diferenciar, lançam-se de traços específicos baseados em sinais culturais com o objetivo de afirmar uma determinada identidade social e, portanto, demarcar suas diferenças.

Reflexões:
  1. O que é identidade?
  2. Por que dizemos que a identidade tem um caráter processual e relacional?
  3. Por que os grupos sociais são tão importantes para a construção da identidade dos sujeitos?

Prepare-se, o filme “Escritores da Liberdade” (2007), do diretor Richard Lagravenese, é um excelente recurso audiovisual para debatermos, em sala de aula, a construção da identidade juvenil. Quer saber mais sobre essa produção cinematográfica? Acesse o link: http://www.recantodasletras.com.br/resenhasdefilmes/1173723 

SOCIOLOGIA PRA QUÊ?!

Como professora de Sociologia, deparo-me, infelizmente, com esse questionamento não apenas por parte dos meus alunos, jovens que, atualmente, encontram-se, muitas vezes, esvaziados por conta de uma postura apática, acrítica e anestesiada a respeito de questões cruciais que batem a sua porta, mas, também, por pessoas do meu próprio cotidiano, familiares, amigos, colegas de trabalho que, acostumados com as “facilidades do mundo moderno”, acreditam que o conhecimento crítico e reflexivo, a desnaturalização de significados socialmente construídos, não encontram espaço em uma sociedade onde os valores estão intimamente relacionados ao capital, ao lucro, à mais-valia, à eficiência do mundo capitalista.
A Sociologia é uma ciência moderna. No contexto do conhecimento científico, ela surgiu como um corpo de ideias a respeito do processo de constituição, consolidação e desenvolvimento da sociedade pós-feudal. Sabe-se que é uma ciência fruto da discussão dos problemas sociais resultantes das transformações econômicas, políticas, culturais e sociais ocorridas, no século XVIII, com as Revoluções Industrial e Francesa.
Apesar de ter conquistado o status de ciência, ou seja, um conhecimento marcado pelo cuidado metodológico, com um objeto de estudo específico, com um profissional capaz de compreender as relações e os fenômenos sociais entre os sujeitos de uma mesma comunidade, a Sociologia, hoje, apresenta-se como uma ferramenta científica que ultrapassa uma visão pragmática voltada à aplicabilidade e utilidade técnicas, características marcantes da atual sociedade capitalista globalizada cujo princípio norteador é encontrar resultados lucrativos.
Pense, estudante, para além dessa mesquinharia! O olhar sociológico procura estranhar aquilo que nos é familiar ao mesmo tempo em que evidencia, diariamente, que as nossas práticas sociais não são naturais, ou seja, não nascem conosco. As nossas relações são construídas socialmente. Você é fruto da sociedade brasileira e, também, agente transformador dessa mesma sociedade.
Temos que questionar, portanto, não a aplicabilidade da Sociologia nas relações sociais cotidianas, mas, sobretudo, reconhecer que o olhar sociológico possibilita-nos o exercício da reflexão crítica e construtiva sobre a vida, o nosso dia-a-dia, os significados que atribuímos ao mundo e a nós mesmos. A Sociologia é um instrumento capaz de desvendar os nossos olhos, tornar possível a problematização de fenômenos sociais responsáveis pela desigualdade; miséria; exploração; xenofobia; homofobia; violência; criação do analfabeto político, como diria Bertolt Brecht; corrupção; ausência de investimento público em setores essenciais; abusiva cobrança de pedágios; racismo; machismo; abandono; dificuldade de acesso de estudantes pobres em universidades públicas; inflação, enfim, todas as questões que influenciam a dinâmica da nossa própria sociedade. 
Por isso, não pergunte “Sociologia pra quê?”, mas indague “Sociologia por quê?”. Venha e construa as várias respostas possíveis para essa questão sociológica!